terça-feira, 11 de março de 2008

Judiciário criminal

De nada adianta uma excelente força policial sem a existência de um sistema judiciário eficiente. Depois que a polícia fez sua parte, é preciso que o judiciário criminal também faça a sua. Se isso não ocorrer, a polícia se sentirá desmotivada, pois todo seu trabalho irá por água abaixo, e o criminoso voltará às ruas.

Infelizmente hoje, mesmo nos casos em que a polícia junta provas conclusivas a respeito de um crime, os processos ficam entalados nos corredores das centenas de fóruns brasileiros. Calcula-se que existam no País mais de 35 milhões de processos aguardando julgamento. Isso equivale a um prazo médio de sete anos para que uma sentença chegue ao final. A lentidão do julgamento só reforça a sensação de impunidade.

Além da demora, existe outro grave problema no sistema judiciário: a frouxidão da lei penal. A lei brasileira prevê uma quantidade tão impressionante de atenuantes e brechas que é difícil crer que ela foi criada para punir os criminosos. O Brasil possui uma bizarra lei que permite aos presos sair da cadeia em certas datas especiais, o chamado indulto. Liberados para visitar a família em certas datas especiais, até 30% dos presos não voltam, fazendo cair ainda mais a taxa de permanência na cadeia. Além do indulto, existe o sistema de progressão de pena. Atualmente, quem cumprir apenas um sexto da pena já pode ser admitido em regime semi-aberto. Assim, assassinos condenados a 20 anos de prisão muitas vezes são colocados em liberdade depois de três a quatro anos, freqüentemente voltando a matar.

Por fim, a questão da maioridade penal é assunto polêmico que vem sendo debatido. Hoje em dia, indivíduos com menos de 18 anos não podem ir para a cadeia, sendo levados a uma unidade da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem). Lá, eles permanecem por um prazo máximo de 3 anos. Hoje em dia, assassinos e estupradores de 17 anos acabam indo para essa entidade e são colocados na rua novamente aos 20 anos de idade. Muita gente defende a redução da maioridade penal para 16, 14 ou até 12 anos. Acreditamos que 16 anos é a idade ideal para um jovem começar a responder criminalmente por seus atos. Nesse momento, ele já está próximo ao ápice da força física e tem discernimento para distinguir o certo e o errado. Mesmo assim, na realidade, a maioridade penal é uma questão secundária. Não importa se o criminoso está na cadeia ou na Febem. O que importa é que ele fique detido por um período compatível com o crime cometido e não seja devolvido às ruas rapidamente.

Existem duas ações principais a respeito do sistema judiciário criminal. Em primeiro lugar, é preciso rever o código penal, estabelecendo prazos mais longos para revisão da pena e extinguindo os indultos. É preciso garantir que as penas sejam cumpridas e que elas tenham relação de proporcionalidade com os crimes cometidos. Devolver às ruas um bandido é não apenas um perigo à sociedade, mas também confissão de falência por parte do sistema e confirmação da impunidade.

Em segundo lugar, conforme afirmado anteriormente a respeito do judiciário, em geral, é preciso informatizar os tribunais e terceirizar as tarefas burocráticas, de modo a acelerar a velocidade dos processos. Isso é especialmente importante no sistema atual brasileiro, em que grande parte dos acusados responde ao processo em liberdade. Um sistema que leva dez anos para finalmente colocar um corrupto na cadeia, por exemplo, é um sistema indigno de qualquer crédito.

Propostas para a legislação penal: Restringir os regimes de progressão de pena. Eliminar os indultos. Contornar a questão da maioridade penal, fazendo com que criminosos perigosos fiquem presos por um longo período, independentemente da idade

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